EnDireitado

28/05/2009

O Caso Maisa x SBT

Filed under: Polêmicas — endireitado @ 17:09
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A história da participação de uma menina de 7 anos, Maísa, no programa de Silvio Santos, do SBT, causou polêmica nas últimas duas semanas.

Maisa Silva se tornou uma das principais atrações da emissora quando, ao vivo, puxou a peruca do apresentador e fez comentários que, de certo, não saíram de seu próprio pensamento. Segundo as manchetes, a menina teria sido submetida pelo apresentador a situações de profundo nervoso e mesmo de crueldade, com sustos ao vivo, comentários de mau gosto feitos pelo apresentador, e chegou a ser trancada em uma mala durante o programa caindo no choro de tanto susto.

O Ministério Público Federal, órgão fiscalizador da Justiça, prontamente abriu um procedimento para apurar a conduta do apresentador, da emissora e dos pais da garota.

Entendo se tratar de um caso claro e grave de violação de direitos previstos na Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Primeiramente, é necessário ter em mente que se trata de uma menina de 07 anos, portanto, sob a classificação do Estatuto, uma criança e, como tal, um ser em desenvolvimento e frágil. Ora, não se pode exigir de uma criança, ou mesmo de um adolescente, o mesmo raciocínio, as mesmas percepções, comportamentos e reações que um adulto teria. Em outras palavras, criança não é adulto e não pode ser tratada como tal, da mesma forma que uma criança sozinha, não tem condições de se defender. Isto não é privilégio da espécie humana, mesmo entre outros animais, os filhotes até amadurecerem merecem tratamento e atenção especiais de suas famílias.

Este traço específico é reconhecido pelo direito brasileiro e em boa parte do Mundo. No Brasil, a criança e o adolescente merecem proteção especial e isto é assegurado pela Constituição e aplicado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.

A exposição e a exploração degradantes que a menina vem sofrendo ferem sim esta proteção especial, na medida em que atingem sua dignidade (valor um tanto subjetivo, mas reconhecido pelo direito); a sua saúde mental, pois a criança é um ser em desenvolvimento emocional e sustos ou traumas podem causar repercussões para o resto de sua vida; também lhe fere o respeito o tratamento dado pelo apresentador que a chamou de covarde durante o programa, porque reagiu naturalmente com choro a um susto que lhe foi propositadamente dado; fere o direito à segurança e à saúde física, pois vai-se ao cúmulo de trancar a menina em uma mala; sem falar na exploração financeira que sua família omissa tem sobre sua imagem.

Além disto, a relação da menina com a emissora é de trabalho, mas, pela lei, este trabalho sequer estaria permitido, pois ele só é permitido a menores de 14 (quatorze anos) na condição de aprendiz, necessitando, então de uma prévia autorização do conselho tutelar, ou judicial, o que, até onde se sabe, não houve.

A longo prazo, os danos causados por esta situação podem ser irreversíveis e a responsabilidade por eles e pelo desrespeito à lei deve ser evidentemente atribuída tanto ao apresentador, como à emissora e aos próprios pais da menina que, mesmo tendo poderes sobre ela, permitem a exposição indevida e a violação dos direitos do pequeno ser em formação. Numa visão mais ampla, mesmo o Estado, por seus órgãos de regulação das emissoras, pode ser responsabilizado, vez que a preservação dos direitos das crianças e adolescentes é dever da sociedade, da família e do Estado.

Para tal violação, em relação aos pais, a punição vai desde a inclusão em programa comunitário de auxílio e orientação, até a perda do poder sobre os filhos, sem falar da possibilidade de prisão de seis meses a dois anos. Para a emissora e o apresentador, a punição é a prisão (reclusão) de três a oito anos, sem prejuízo de pagamento de indenização pelos danos morais causados.

Exploração sem pensar, falta de ética, de responsabilidade social e de senso do ridículo. Só resta esperar que a justiça mais uma vez funcione.

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