
Presidente da República em apoio ao movimento GLBT
Aqui vão algumas dicas práticas para quem estiver interessado em algum instrumento de reconhecimento e certa garantia para sua união estável homoafetiva.
O primeiro esclarecimento se refere ao tempo da relação. Para o reconhecimento, tanto faz a relação estar no início, ou seja, se criar a partir de ali, mais ou menos como um “casamento”, ou se ela já existe, com pessoas que já construíram certo patrimônio, participam da vida do seu companheiro seja afetivamente, seja materialmente.
Os interessados devem comparecer munidos de RG e CPF em qualquer Cartório de Registro de Títulos e Documentos. Em São Paulo, o 18 Tabelionato, que fica Av. paes de Barros, nº 3287, tel: 20689002 , segundo consulta telefônica, faz a escritura sem qualquer problema. Há registros de que o 4º e o 8º Cartórios se recusam a fazer a escritura (O Colégio que fiscaliza a atuação dos Cartórios, comunicou que iria Notificar os dois, para que atendessem a circular nacional que determina a realização de tal registro). Paga-se uma taxa de pouco mais de R$ 200,00 (duzentos reais).
Os Cartórios já têm um modelo de escritura, mas nada impede que os parceiros consultem um advogado e formulem o registro da forma que entenderem mais interessante.
A escritura pode incluir os seguintes aspectos:
a) Reconhecer a existência da união estável;
b) Indicar se o patrimônio dos parceiros será comum a partir do reconhecimento;
c) Indicar como será a administração dos bens individuais dos companheiros;
d) Fixar direitos conjuntos, ou seja, a inclusão de um no direito do outro: plano de saúde, plano odontológico, previdência privada, seguro de vida, INSS, previdência de órgãos públicos ou privados, entre outros;
e) Previsão de curatela (responsabilidade) do companheiro em caso de incapacidade temporária ou permanente do outro;
f) Autorização para que o companheiro decida situações relativas a tratamento, em caso de enfermidade do outro;
g) Previsão, em caso de falecimento de um, que o outro esteja autorizado a permitir a doação de órgãos.
h) Alguns dispositivos relativos à sucessão/herança em caso de morte de um dos parceiros;
i) O fim da união.
Entre outras cláusulas.
A importância de fazer a escritura, além de ser uma garantia entre os companheiros, é prevenir grandes batalhas judiciais em caso de falecimento, doença e dissolução da sociedade. Isto, além do aspecto social, de funcionar como um instrumento legitimador de uma realidade e de luta contra o preconceito.
