Hoje em dia se divorciar não é mais um bicho de sete cabeças em todos os casos, principalmente se o casal está de comum acordo, o que se chama Divórcio Consensual, e mais ainda se o casal já está efetivamente separado há dois anos ou mais, neste caso, chama-se Divórcio Direto Consensual – direto porque não é necessário fazer a separação judicial primeiro.
Antes de falar do divórcio propriamente dito, vou diferenciá-lo da separação. A separação é um ato que antece ao divórcio e tem caráter provisório, isto significa que o casal separado judicialmente pode se arrempender e a qualquer momento resolver voltar a trás e tornar válido o casamento, bastando ir ao processo e comunicar esta intenção. Ela também pode ser consensual e litigiosa. Após dois anos, esta separação pode ser convertida em divórcio, que torna definitivo o fim do casamento. Isto significa que num futuro se o casal se reconciliar terá de casar novamente, ao contrário do que ocorre na separação. Como já diz o nome a Separação Judicial é feita em juízo.
Quanto ao divórcio, se o casal estiver de comum acordo e não tiver filhos menores de 18 anos, decorridos mais de 2 anos de separação de fato, poderá ser feito em tabelião (cartório de reg. de títulos e documentos), através de escritura pública. O valor cobrado pelos Tabelionatos varia de R$ 130,00 a R$ 250,00. É necessário assinatura de advogado e duas testemunhas. Havendo bens a partilhar, o acordo também é registrado em escritura. São necessários RG e CPF das partes e testemunhas e comprovante de residência das partes, onde constem endereços diferentes.
Na existência de filhos menores, estando o casal de comum acordo, em caso de separação de fato há mais de dois anos, o divórcio tem de ser feito em juízo, ouvindo-se o Ministério Público. No processo ficará estabelecido o regime de guarda, visita e alimentos do filho menor, bem como a partilha de bens se houver. É necessário o depoimento de duas testemunhas. Neste caso, o processo deve conter uma certidão de casamento com data de emissão de no máximo 6 meses, cópia da certidão de nascimento do filho, havendo bens, cópia do registro ou Nota/Recibo do Bem, cópia do RG e CPF das partes, Acordo de partilha de bens e de guarda, visita e alimentos, comprovante de endereço de cada um dos interessados (não devem conter o mesmo endereço).
O único tipo de divórcio que ainda é complicado, é o divórcio litigioso, que necessariamente é proposto em juízo e normalmente envolve bastante dinheiro e brigas.
Se for divorciar boa sorte e pense duas vezes antes de casar novamente.

